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22/11/2023
Concurso PMERJ será retomado sem restrição de gênero

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, decidiu pela retomada do concurso PMERJ, para soldados. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 16, após audiência de conciliação.

O objetivo da audiência era debater a decisão liminar do próprio ministro Zanin, que suspendeu o concurso PMERJ para soldados, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), em virtude da restrição de vagas para mulheres.

Em acordo com a Polícia Militar do Rio de Janeiro, com a participação da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro (PGE RJ), o ministro decidiu pela retomada do concurso, sem restrição de gênero.

Em resposta à Folha Dirigida por Qconcursos, a PMERJ já havia se posicionado favorável à retomada.

Entenda a suspensão do concurso PMERJ

 
A decisão cautelar do ministro do STF foi motivada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A PGR usou como questionamento a reserva de apenas 10% de vagas para mulheres no concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro. Isso porque, das 2 mil vagas contempladas no edital de soldado, somente 200 foram destinadas ao sexo feminino.

Vale destacar que uma lei estadual concede ao secretário de Polícia Militar do Rio de Janeiro a atribuição de definir "o percentual de inclusão de pessoal do sexo feminino, de acordo com as necessidades da corporação".

Foi com base nesta lei que a PMERJ publicou o edital do concurso com apenas 10% das vagas para mulheres. Para a PGR, a norma viola a Constituição, que estabelece, por exemplo, a isonomia e a proibição de discriminação pelo sexo.

Diante deste questionamento, o ministro Zanin concordou com a PGR e decidiu pela suspensão do concurso como metida cautelar. Segundo o representante do STF, as mulheres devem concorrer entre a totalidade das vagas disponíveis.

Com a decisão, o concurso PMERJ poderá ser retomado, mas, agora, sem a divisão entre homens e mulheres. Desta forma, as 2 mil vagas ofertadas serão oferecidas para ambos os gêneros.

"No mesmo sentido, observo que o interesse público está preservado, garantindo-se a continuidade do concurso, sem restrição de gênero. Por fim, constato que as partes signatárias são legítimas e estão devidamente representadas, preenchendo, assim, os requisitos legais para a sua homologação", diz parte da decisão.

 

FONTE: FOLHA DIRIGIDA

 

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