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14/02/2019
Suspensão de validade de concursos na falta de recursos

Neste início de ano, a segunda Proposta de Emenda à Constituição apresentada no Senado tem como objetivo interromper o prazo de validade de concursos públicos já realizados, quando não existirem recursos para a convocação dos classificados.

A PEC 2/2019 foi apresentada pela senadora Rose de Freitas (Pode-ES) e, no momento, aguarda a indicação de um relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em sua justificativa para o projeto, a parlamentar considera o interesse público.

"Deixar os concursos caducarem sem a nomeação sequer de um número mínimo de aprovados em razão da falta de recursos financeiros não é o mais adequado ao interesse público”, avalia a senadora na sua justificativa para a PEC", diz Rose de Freitas.

Conforme a Constituição Federal, os concursos públicos têm validade de dois anos, podendo ser prorrogada por mais dois. Nesse período, os candidatos podem ser convocados, em ordem de aprovação, para preencherem as vagas previstas e outras que possam surgir. Após o fim do prazo, o órgão precisa realizar outra seleção. A proposta apresentada pela senadora estabelece que esse prazo ficará suspenso, na falta de recursos financeiros para a contratação de novos servidores.

De acordo com o Senado, um exemplo dessa contingência é quando um Poder excede o seu limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesses casos, a senadora propõe a suspensão do prazo de validade dos concursos vigentes, com a retomada sendo possível apenas quando as nomeações e o recursos forem restabelecidos.

A parlamentar explica que, em face da crise fiscal do país, muitos órgãos federais, estaduais e municipais suspendem os chamamentos, mesmo havendo carência de pessoal. Segundo Rose, sem a possibilidade de suspensão do prazo de validade, o cumprimento das obrigações do setor público fica impedido, além dos órgãos terem mais gastos com novos concursos.

FONTE: FOLHA DIRIGIDA 
 

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