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17/04/2018
Cotas raciais em concursos terão nova forma de verificação

O Ministério do Planejamento divulgou na quinta-feira, 12, uma portaria normativa que regulamenta os procedimentos de cotas raciais em concursos públicos. De acordo com a portaria, os candidatos que se autodeclararem negros em concursos federais deverão passar obrigatoriamente por avaliação visual de uma comissão formada especificamente para este fim.

A avaliação denominada fenotípica considerará as características físicas do candidatos e é classificada pelo Planejamento como "procedimento de heteroidentificação  complementar à autodeclaração dos candidatos negros”.

A partir desta portaria, os editais de abertura de concursos públicos federais deverão explicar as providências a serem adotadas no procedimento de verificação da auto declaração racial, bem como o local provável de sua realização.

Segundo o secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Augusto Chiba, a nova norma detalha e padroniza os processos para a identificação de cotistas e dará mais credibilidade a esta política pública, que é vital para nosso país.

"Trabalhamos com diversos órgãos que atuam na área da igualdade racial para construir essa portaria normativa”, afirma.

Ainda de acordo com Chiba, a portaria orientará as bancas examinadoras, que antes divergiam na forma de verificar a autodeclaração. “Seguimos ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu recentemente que é legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de identificação”, complementa o secretário.

Os critérios para concorrer às cotas

Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas a cotistas devem-se se autodeclarar, no momento da inscrição no concurso público, seguindo os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os candidatos que se autodeclararem negros deverão, ainda, indicar

se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

De acordo com a portaria normativa, os candidatos negros concorrerão simultaneamente às vagas reservadas aos cotistas e àquelas destinadas à ampla concorrência. “Reproduzimos o que está na lei. Ao final do concurso, será verificado se o candidato teria sido aprovado e classificado em cada etapa como candidato de ampla concorrência, definindo assim sua colocação final", explica Chiba.

Os procedimentos para a análise visual

A portaria especifica os procedimentos que deverão ser adotados para esta verificação. Segundo o documento, o procedimento deve respeitar à dignidade da

pessoa humana e dar possibilidade de ampla defesa ao candidato e do devido processo legal.

Também deve garantir a padronização e igualdade de tratamento entre os candidatos submetidos ao procedimento promovido no mesmo concurso público,

além de garantir a efetividade da reserva de vagas a candidatos negros nos concursos de ingresso no serviço público federal.

A Lei de Cotas

De acordo com a Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014, ficam reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.

Concursos das Forças Armadas também devem seguir a Lei

Na quinta-feira, 12, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, que a Lei de Cotas é válida também para concursos das Forças Armadas. Os ministros já haviam validado, ao julgar uma ação declaratória de constitucionalidade, em junho do ano passado.

FONTE: FOLHA DIRIGIDA 
 

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