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20/06/2013
CCJ do Senado aprova projeto de concursos federais

Um dos pontos é obrigação de nomear para vagas previstas no edital. 

Outros assuntos são prazo entre edital e prova e valor da taxa de inscrição.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (19) substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) ao projeto de lei do Senado (PLS 74/2010), que regulamenta a realização de concursos públicos federais. Um dos pontos mais polêmicos da proposta é a obrigação de a administração pública nomear os aprovados para as vagas previstas no edital dentro do prazo de validade do concurso.

De acordo com a Agência Senado, o substitutivo ao PLS 74/2010 será novamente votado em turno suplementar pela CCJ na próxima quarta-feira (26), devido a apresentação de emendas feitas por senadores.

Outros pontos importantes são a proibição de concurso para formação de cadastro de reserva ou com "oferta simbólica de vagas", caracterizada por seleção com número de vagas inferior a 5% dos postos já existentes no cargo ou emprego público federal. Rollemberg observou que as regras aprovadas só deverão ser seguidas pela União, sem repercutir sobre os concursos realizados por estados e municípios.

O projeto de lei do Senado 74/2010 propõe uma lei com regras específicas para a aplicação de concursos públicos. A matéria, que tramita em caráter terminativo (decisão tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado e enviado diretamente à Câmara dos Deputados), está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto, de autoria do ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO), trata dos concursos para cargos e empregos públicos da administração direta, dos fundos especiais, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

Entre as proposições estão o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas, que deve ser de 90 dias, no mínimo, e 120, no máximo. A taxa de inscrição não poderá ser maior do que 1% do valor da remuneração inicial prevista para o cargo. A escolaridade mínima, e a experiência profissional, quando exigidas, deverão ser comprovadas no ato de posse no cargo ou emprego, e não no ato de inscrição no concurso público ou em qualquer outra etapa.

Uma das principais inovações contidas no substitutivo ao PLS 74/2010 é proibir a realização de concurso público para formação de cadastro de reserva no serviço público federal. A proposta impede ainda a "oferta simbólica de vagas", definida como a abertura de concurso com número de vagas inferior a 5% dos postos já existentes no cargo ou emprego público federal.

O projeto ainda propõe a divulgação dos nomes dos membros da banca examinadora. Além disso, a divulgação dos gabaritos oficiais deve ser acompanhada dos comentários e do julgamento da banca. Os critérios para prova oral ou de títulos devem ser publicados de forma clara e detalhada. O projeto também estabelece critérios de desempate, regras para a divulgação dos resultados, exigências para a contratação de empresas organizadoras e penalidades para quem participar de fraude em concurso público.

Na justificativa do projeto, o autor lembra que, a cada ano, mais de 10 milhões de brasileiros prestam concursos públicos. De acordo com Perillo, muitos dos candidatos "são forçados, muitas vezes, a recorrer à Justiça comum por não existir uma lei com critérios claros e objetivos para disciplinar a realização de concursos públicos".

O autor observa que "embora o governo federal tenha publicado o Decreto 6944/2009 com o objetivo de regular a matéria, há diversos aspectos, ainda, a serem disciplinados.

Outros projetos

A regulamentação dos concursos públicos é tema de vários projetos em tramitação no Congresso Nacional, entre eles o PL 252/2003, de autoria do ex-senador Jorge Bornhausen, já aprovado pelo Senado e em análise na Câmara. Esse projeto propõe uma lei geral sobre concursos.

Ainda na Câmara, tramita o PL 6582/2009, que garante que candidatos aprovados em concurso público, no limite das vagas disponibilizadas no edital, tenham direito à nomeação no período de validade do concurso, desde que existam cargos vagos suficientes. Outro projeto, o PL 749/2011, de autoria da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), veda a realização de concursos só para cadastro de reserva.

Há ainda o projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva, de autoria do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), que foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. De acordo com a proposição, o cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.

STF

Em agosto de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito à nomeação.

FONTE: G1 

 

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